segunda-feira, 14 de outubro de 2013

E a descentralização do Conselho, como fica?

Saiu no Diário Oficial de 12 de Outubro de 2013, a alteração no artigo 6º do Decreto que versava sobre as disposições gerais da formação do Conselho Participativo das Subprefeituras na Cidade de São Paulo. 
Mais especificamente, a alteração foi efetuada no § 1º, parágrafo esse que trazia um dispositivo importante para uma das principais tarefas do Conselho, a saber, a descentralização estrutural do mesmo. 
A última redação do parágrafo, datada de 19 de Setembro de 2013 possuía o seguinte teor:

§ 1º O eleitor poderá votar uma única vez em até 5 (cinco) candidatos ao Conselho Participativo Municipal correspondente à Subprefeitura em cuja área se localize sua zona e seção eleitorais.

O novo texto, publicado no último sábado, simplificou a diretriz e agora opera com o seguinte texto:
"Art 6º..............................................................................................................................................
§ 1º O eleitor poderá votar uma única vez em até 5 (cinco) candidatos ao Conselho Participativo Municipal......................................................................................................................................." (NR)

O que devemos prestar atenção nesta alteração é a ausência do complemento "correspondente à Subprefeitura em cuja área se localize sua zona e seção eleitorais". Sendo assim, a atual redação permite que qualquer eleitor, vote em qualquer candidato da cidade, mesmo que não pertencente à sua zona eleitoral. O ponto que sublinhamos aqui é que esse complemento direcionava a tarefa de descentralização desde o início, ou seja, gestão descentralizada com eleições sendo viabilizadas da mesma forma. Ou seja, o eleitor deveria votar no candidato que trabalhasse para a sua região, para o seu entorno e sua comunidade. Grosso modo isso não causaria grandes problemas, pois idealmente, espera-se que o eleitor vote conscientemente no candidato de sua região de moradia, ou até mesmo viabilizando que esse eleitor vote em um candidato da região que trabalha por exemplo,pois isso seria também de seu interesse.
Porém, é crucial manter em mente que as forças e relações de poder que atuam na cidade não são pautadas pela relação entre candidato e eleitor, mas sim justamente, sobre a capacidade de alcance e capilaridade que o candidato pode ter em toda a cidade. Dessa forma, a ausência da limitação do voto permite que candidatos com mais possibilidades de influência, seja por fatores econômicos ou outros benefícios que possa porventura possuir, permite que a desigualdade de oportunidades seja sentida desde o início. 
Esse dispositivo na legislação permite que uma série de lógicas perversas que persistem em nosso sistema eleitoral nacional.  Ele permite que robustas forças políticas tenham precedência justamente sobre aqueles atores que poderiam representar uma renovação no quadro de representação, fazendo com que esse instrumento, que se coloca como inovador, possa vir a ser somente mais uma nova forma de alienação. 
Não partimos do pressuposto que o Conselho seria certamente o espaço de dissenso totalmente alinhado com o objetivo de mudança do cenário político e suas falhas, pois antes que ele seja de fato colocado em funcionamento, não temos como avaliar. Porém, desde o início, esse espaço deveria, no mínimo, se estruturar conquanto um instrumento de mudança e não perpetuação. E se começa dessa forma, como será que vai prosseguir? Será possível construir um espaço de tensão e dissenso? Será possível formar um Conselho que atenda ou pelo menos atente atender àqueles que são delegados à exclusão em uma frequência diária? Não era é esse o objetivo principal quando se propõe a renovar e dar mais qualidade aos dispositivos democráticos? Dentre essas muitas outras perguntas surgem, cujas respostas somente poderão ser encontradas ao longo do processo e é sensato aguardar, antes de expressar ora positividades ou negatividades excessivas.
E agora, antes da eleição, devemos questionar como se pode, nesse curto espaço de tempo, tentar ao menos corrigir as falhas que a burocracia impõe sobre a construção de uma democracia plural, mais responsiva e responsável .
A exposição de tais problemas é um tema cuja observação deve ser levada a cabo. 

2 comentários:

  1. obrigado por divulgar o blog.... e obrigado pela análise com a qual é óbvio concordo.... a única coisa a dizer é que poderiam deixar tudo mais claro... rs. Seguramente a razão, pelo menos pelo que posso deduzir eu também, é o simples fato de que o TRE organizando a eleição, não tinha como fazer de outra forma a não ser usar o sistema que já está implantado.... mas.....

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    1. Olá Paulo! Muito obrigada pelo comentário e pelo seu feedback! O nosso objetivo é fazer com que o VOZ fique cada vez mais claro. Boa pedida!

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