terça-feira, 10 de setembro de 2013

Alteradas as disposições quanto a inscrição como candidato (a) no Conselho Participativo Municipal, conforme abaixo disposto publicado no DO do município: 


Edital de inscrição dos candidatos ao Conselho Participativo Municipal
 
João Antonio da Silva Filho, Secretário Municipal da Secretaria de Relações Governamentais, no uso de suas atribuições legais,  e com base na Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.156 de 1º de Agosto de 2013, torna pública a abertura de inscrição para os interessados em se candidatar ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura.
1- A inscrição dos candidatos para o Conselho Participativo Municipal será regida pelas disposições do presente Edital.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2- As inscrições de candidatos para a eleição do Conselho Participativo Municipal ocorrerão pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, incluindo pelo menos uma noite e um sábado.
 
2.1- A abertura das inscrições será no dia 07/09/2013 e se encerrará no dia 07/10/2013, nos seguintes dias e horários, nas sedes das Subprefeituras:
 
Sábado: 7 e 28 de setembro          – das 9:00 às 17h00.
Dias: 9, 10, 11 e 13                          – das 9:00 às 17h00.
Dias: 12 de setembro                      – das 9:00 às 21h00
Dias: 16, 17, 18, 19 e 20                – das 9:00 às 17h00.
Dias: 23, 24, 25, 26 e 27                – das 9:00 às 17h00 
Dias: 30, 1, 2, 3, 4 e 7 de outubro – das 9:00 às 17h00.
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
3.- São requisitos para candidatar-se:
3.1- ser maior de 18 (dezoito) anos;
3.2- não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público;
3.3- não ser detentor de mandato eletivo do Poder Legislativo e do Poder Executivo de qualquer esfera federativa;
3.4- comprovar o apoio de, no mínimo, 100 (cem) residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá;
3.5- não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;
3.6- não ser candidato a nenhum outro Conselho Participativo Municipal.
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
4.- O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
 
4.1- Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia
4.2- Título de eleitor – original e cópia;
4.3- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1);
4.4- Declaração de cumprimento dos requisitos dos subitens 3.1 a 3.6 (Anexo 2);
4.5- Declaração de não incidência nas hipóteses de  vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo 3);
4.6- Lista comprobatória de apoio de 100 (cem) assinaturas de residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá, conforme modelo (Anexo 4);
4.7- 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes. 
4.8- Fotografia 5X7 digitalizada e gravada em formato “.jpg” em mídia eletrônica (CDR), em preto e branco, fundo branco, escala de cinza de 256 tons, padrão de largura X altura de 161 X 225 pixels. A mídia eletrônica deverá ser identificada com o nome completo do candidato.
 
5- Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, caso utilizada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.
 
6- O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo o critério para o endereço de referência de inscrição o da Subprefeitura que abrange o local de sua respectiva seção eleitoral no primeiro turno da eleição municipal anterior.
 
7- A lista comprobatória de apoio de residentes na Subprefeitura, uma vez apresentada para inscrição, não poderá ser complementada posteriormente.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
8- Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral Local, após observar se os inscritos atendem os requisitos formais dos itens 3 e 4, publicará no Diário Oficial e na Sede da Subprefeitura, no prazo de 5 (cinco) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e das indeferidas, sendo que o indeferimento deverá indicar os subitens não preenchidos pelo candidato.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9- Os interessados poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens 3 e 4 do presente Edital, no  prazo de 3 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, da lista prevista no item 8.
 
10- Os munícipes que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de 3 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, da lista prevista no item 8.
 
11- A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar os recursos e impugnações à Comissão Eleitoral Central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
12- Findo o prazo para a apresentação de impugnações, o inscrito terá o prazo de 3 dias para apresentar sua defesa, contados a partir da publicação, no Diário Oficial, das inscrições impugnadas, período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras. 
 
13-  A Comissão Eleitoral Central analisará as impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final, com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 28 de outubro de 2013.
 
13.1- A lista definitiva indicará o número do candidato para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos candidatos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
14. O processo eleitoral para candidatos que não possuem título de eleitor será regulamentado oportunamente, por instrumento próprio.

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